Para evitar, minimizar ou compensar os impactos que a instalação de empreendimentos pode causar ao meio ambiente seja pela geração de resíduos, efluentes líquidos, emissões atmosféricas, ou pela resíduos, efluentes líquidos, emissões atmosféricas, ou pela transformação do uso do solo, a legislação brasileira exige o LICENCIAMENTO AMBIENTAL previsto nas leis e normas da administração pública Federal, Estadual ou Municipal, buscando garantir o desenvolvimento sustentável que atenda as necessidades da sociedade e garanta uma sadia qualidade de vida para as presentes e futuras gerações.
O licenciamento ambiental é uma ferramenta de gestão pública para garantir o controle das atividades humanas que interferem nas condições do meio ambiente. Esse procedimento autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades. A concessão da licença fica a cargo de órgãos ambientais estaduais e também do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no caso de grandes projetos.
O licenciamento ambiental serve para adequar o empreendimento as normais ambientais vigentes no país, garantindo que o negócio cumpra sua responsabilidade com a preservação e a manutenção dos recursos naturais, e por consequência, o bem-estar e qualidade de vida a toda sociedade.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), os negócios passíveis de licenciamento ambiental são aqueles inseridos nas seguintes categorias:
• Agricultura, florestas, caça e pesca;
• Mineração;
• Indústrias; Transporte;
• Serviços;
• Obras civis;
• Empreendimentos turísticos e de lazer;
• Biotecnologia;.
• Parcelamento do solo (loteamento e condomínio).
O licenciamento ambiental possui três etapas e cada uma delas requer uma licença específica: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Entenda abaixo como funciona:
Licença Prévia – LAP: precisa ser solicitada na fase de planejamento da atividade. É ela que vai determinar a viabilidade ambiental do negócio definir as condições para que o empreendimento se torne compatível com a preservação do meio ambiente onde vai atuar.
Licença de Instalação - LAI: depois de obter a Licença Prévia, o negócio entra na fase de detalhamento do projeto de construção. Assim, cabe ao empreendedor solicitar a Licença de Instalação, que vai verificar a adequação da obra ao meio ambiente afetado e autorizar o início da construção.
Licença de Operação – LAO: é a licença que autoriza o empreendedor a iniciar suas atividades. Com ela, o convívio do empreendimento com o meio ambiente está aprovado e tem condições estabelecidas para continuar com as operações do negócio.